O que é a Ata Notarial ?
A Ata
Notarial é a narração objetiva de um fato presenciado ou verificado pelo
tabelião, que não chega a expressar o seu julgamento, mas qualifica aquilo
que vê, ouve e verifica.
A Ata Notarial está prevista em lei ?
Sim. O
art. 236, da Constituição da República, que se refere à atividade notarial e
registral, foi regulamentado pela Lei Federal nº 8.935, de 18.11.1994, que,
por sua vez, previu, no seu inciso III, art. 7º, a Ata Notarial, como um dos
atos da competência exclusiva dos tabeliães de notas, ao lado das escrituras,
procurações, testamentos públicos, além do reconhecimento de firma e
autenticação de documento.
De que forma a ata notarial poderá ser utilizada ?
A Ata
Notarial será de suma importância no cotidiano dos advogados. A Ata Notarial
poderá ser utilizada das mais variadas formas, dependendo das circunstâncias,
que envolvam a situação. Lembrando, também, que a Ata Notarial exerce uma
função de pré-prova para o Poder Judiciário, dotada de fé-pública. Apenas a
título de ilustração, darei alguns exemplos, em que a Ata Notarial poderá ser
utilizada:
-
alguém oferece um produto pela
internet, estipulando preço e condições e, posteriormente, depois de aceita a
proposta, resolve alterar a oferta. Como provar que aquele comerciante
ofereceu determinado produto por um preço "x", se do dia para a noite, ele
poderá alterar a sua página na “web” ? Simples, aquela pessoa que se sentiu
lesada, deverá procurar um Tabelião de Notas e solicitar que se lavre uma Ata
Notarial daquela página da “web”;
-
alguém veicula na internet
expressões injuriosas ou fotos não autorizadas de determinada pessoa. O
procedimento deverá ser o mesmo. A parte lesada deverá procurar um Ofício de
Notas e requerer a lavratura de uma Ata Notarial, dando-lhe condições para
que, no futuro, aquela pessoa, que se sentiu lesada, possa propor uma ação
indenizatória;
-
comprovação das condições de um
imóvel. Normalmente, quando há desentendimento, no tocante à conservação de
um imóvel, os meios de verificação são apenas as palavras do locador contra a
do locatário. Todos que militam na área jurídica sabem que a propositura de
uma medida cautelar de vistoria demanda tempo e dinheiro. A solução é muito
simples, o locador ou o locatário solicitam a presença de um Notário, que
deverá dirigir-se ao local indicado e lavrar a Ata Notarial, descrevendo,
minuciosamente, a situação do imóvel;
-
abertura de cofres;
-
comprovação da entrega de
dinheiro ou outro objeto;
-
reuniões em geral, como de
sociedades, empresárias e simples;
-
comprovação de fundo em conta
bancária para fins comerciais.
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