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A
principal atribuição do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um
instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos.
O
Tabelião atua:
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no aconselhamento das partes;
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verifica o que é lícito;
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identifica as pessoas;
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avalia a capacidade dos
envolvidos;
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verifica o cumprimento de
eventuais exigências tributárias;
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providencia para que o documento
traduza a vontade das partes.
As
escrituras públicas mais freqüentes, relativas a imóveis, são:
Outros Tipos de Escrituras:
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Escritura de Compra e Venda de
imóvel com Pacto Adjeto de Hipoteca
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Escritura de Promessa de Compra e
Venda de imóvel
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Escritura de Mútuo (Empréstimo de
dinheiro) Bancário
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Escritura Declaratória de União
Estável
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Escritura de Pacto Antenupcial
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Escritura de Emancipação
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Escritura de Revogação de
Mandato(Procuração)
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Escritura de Cessão de Direitos
Hereditários
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Escritura de Confissão de Divida
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Escritura de Cessão de Direitos de
Crédito (Duplicatas, Notas Promissórias, Cheques e Inclusive Honorários
Advocatícios)
Estes São os tipos mais freqüentes
e solicitados, sobre outros, ligue e informe-se
Afinal, O que são Escrituras Públicas?
Você
comprou o seu imóvel, pagou todas as parcelas, recebeu as chaves e já está
morando em sua nova casa. Parabéns! Você realizou o sonho da casa própria.
Mas como está o seu contrato de compra e venda? Ainda na gaveta, sem
reconhecimento oficial?
Você
sabia que sem a Escritura Pública e o registro há riscos de perder o seu
patrimônio? O “contrato de gaveta”, pode ser muito perigoso.
Não
esqueça que se você optar por fazer uma escritura, ao invés de um "contrato
de gaveta", o tabelião irá conferir antes, as exigências que a lei determina
para que se redija um perfeito contrato de compra e venda de imóvel
(escritura definitiva).
Somente
com a Escritura Pública e o registro você passa a ser o dono legal do imóvel.
Na escritura, constarão todas as informações sobre o imóvel: localização,
dimensões, dados do antigo proprietário, etc., além das condições
pré-estabelecidas no acordo.
O
Tabelião também fará a verificação dos impostos, evitando que você tenha
surpresas desagradáveis no futuro. A Escritura Pública é a segurança jurídica
do seu patrimônio. Portanto, não vale a pena correr o risco!
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O
Registro de Imóveis é a "Instituição de Direito que se destina a tornar
público o estado e a capacidade de pessoas, autenticar, no complexo das
relações jurídicas, os atos dos indivíduos, perpetuando, através do cível do
tempo, sua validade, a fim de permitir a comprovação dos fatos da vida
social, no tocante à aquisição, transferência ou perda de direitos, como
também de obrigações" Novo Dicionário Jurídico Brasileiro, 5ª. ed., vol.
III.2/266.
No
Registro de Imóveis são feitos nos termos da Lei 6.015/73, o registro e a
averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e
extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, quer para sua
constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a
terceiros, quer para sua disponibilidade.
Para requerer averbações é
necessário um requerimento da parte interessada com firma reconhecida e
respectivos documentos comprobatórios.
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No
Registro Civil das Pessoas Jurídicas são registrados os atos constitutivos e
todas as alterações que se refiram às sociedades civis (empresas de prestação
de serviços), associações (entidades sem finalidade lucrativa, que podem ser
religiosas, culturais, científicas, esportivas, amigos de bairro, etc.), bem
como as fundações. É também no Registro Civil das Pessoas Jurídicas que são
feitas as matrículas dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas
de radiodifusão e agências de notícias. As exigências formuladas pelo
Registro Civil das Pessoas Jurídicas acham-se escoradas na Lei dos Registros
Públicos (art. 120 da Lei 6.015/73).
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O
Registro de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra
principalmente contratos que tenham como objeto os bens móveis. Assim, por
exemplo, os contratos de penhor, compra e venda com ou sem reserva de
domínio, alienação fiduciária de veículos e máquinas. São registrados também
os contratos de locação; de prestação de serviços de qualquer natureza;
documentos decorrentes de depósitos ou cauções, feitos como garantia de
obrigações contratuais; cartas de fiança em geral, feitas por instrumento
particular; além de todos os documentos de procedência estrangeira,
acompanhados das respectivas traduções, que só assim têm validade legal em
repartições federais, estaduais e municipais ou qualquer instância, juízo ou
tribunal.
Todo
documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante
a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. Na
eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, você
poderá obter uma Certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor
do original extraviado. O artigo 130 da Lei Federal nº 6.015 dá um prazo de
20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em
Títulos e Documentos. Decorrido esse prazo, o documento só produzirá efeitos
jurídicos a partir da data do registro. De acordo com o parágrafo único do
artigo 127 da Lei já mencionada compete ao Registro de Títulos e Documentos
"a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro
ofício". Tudo que não for atribuído a outro Serviço Registral será feito
exclusivamente pelo Registro de Títulos e Documentos. Hoje são quase 200 os
tipos de documentos registráveis em Títulos e Documentos. Para que você possa
ter uma idéia, aqui estão apenas alguns deles:
Alienação
Fiduciária - Locação de imóvel - Atas - Borderô - Contrato de Honorários -
Contrato de Assistência Técnica - Requerimento - Doação - Promessa de Cessão
- Atestado - Acordo - Quitação - Carta - Confissão de Dívida - Caução -
Carteira Profissional - Convênio - Contrato de Trabalho - Fiança - Contrato
de Edição - Declaração - Diploma - Bula - Autorização - Cessão de Direitos -
Patrocínio - Publicidade - Comissão Mercantil - Compra e Venda - Contrato de
Estágio - Carnê - Laudo - Boletim de Ocorrência - Memorial Descritivo -
Prestação de Contas - Tabela - Telegrama - Nota Promissória - Tradução -
Orçamento - Opção de Venda - Reserva de Domínio - Recibo - Permuta -
Utilização de "Know-how" - Regulamento - Parecer - Pedido, entre outros. É
somente através do Registro de Títulos e Documentos que você pode efetuar
quaisquer das chamadas Notificações Extrajudiciais. Notificar é fazer prova
de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do
conteúdo ou teor de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se dessa
maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que
lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se,
quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento. Isto significa
que o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do
seu conteúdo. Assim como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob
a alegação de ignorância. A Notificação pode ser feita pelo próprio Oficial
ou por um escrevente designado por ele. No caso do notificado se negar a
receber ou assinar, o Oficial ou escrevente responsável pela entrega da
Notificação registrará tal fato, fazendo uma descrição física de quem se
recusou a aceitá-la. Informações mais detalhadas, o Oficial fornecerá no ato
da apresentação do documento a ser registrado.
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