Procuração:

 

     Definição: Mandato é o contrato pelo qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses (artigo 653 do C. Civil).

 

     A procuração é o instrumento do mandato.

 

     A pessoa que confere os poderes chama-se mandante ou constituinte; a que recebe esses mesmos poderes e atua na vida jurídica em nome e por conta do mandante denomina-se mandatário ou procurador.

 

     Substabelecimento do Mandato:

 

     Conforme ensina Cláudio Martins (Teoria e prática dos atos notariais) substabelecer é "substituir, sub-rogar, transferir, pôr em lugar de outrem, nomear como substituto".

 

     Dá-se o substabelecimento do mandato quando o mandatário transfere a outra pessoa os poderes que lhe foram conferidos, a fim de executar o encargo que lhe competia. Pode ser no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes.

 

     Documentos necessários:

 

     Antes da lavratura de qualquer ato, as partes deverão apresentar Cédula de Identidade e Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF) dos outorgantes e informar a nacionalidade, profissão, estado civil e residência. Também é aceito a Cédula de Identidade expedida pelos órgãos controladores do exercício profissional (art. 1º da Lei Federal 6206/75) e o passaporte no caso de estrangeiros não residentes no Pais.

 

     Caso se trate de pessoas jurídicas que vão figurar como partes outorgantes, é necessário a apresentação dos documentos comprobatórios da representação (contrato social e eventuais alterações), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

 

     Poderes: A responsabilidade da redação dos atos notariais é exclusiva do tabelião ou do oficial de registro civil. Consulte-o sobre os poderes desejados. Podem constar das procurações o prazo de validade ou não.