Procuração:
Definição: Mandato é o contrato pelo qual alguém recebe de outrem poderes
para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses (artigo 653 do C.
Civil).
A
procuração é o instrumento do mandato.
A pessoa
que confere os poderes chama-se mandante ou constituinte; a que recebe
esses mesmos poderes e atua na vida jurídica em nome e por conta do mandante
denomina-se mandatário ou procurador.
Substabelecimento do Mandato:
Conforme
ensina Cláudio Martins (Teoria e prática dos atos notariais) substabelecer
é "substituir, sub-rogar, transferir, pôr em lugar de outrem, nomear como
substituto".
Dá-se o
substabelecimento do mandato quando o mandatário transfere a
outra pessoa os poderes que lhe foram conferidos, a fim de executar o encargo
que lhe competia. Pode ser no todo ou em parte, com ou sem reserva de
poderes.
Documentos necessários:
Antes da
lavratura de qualquer ato, as partes deverão apresentar Cédula de Identidade
e Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF) dos outorgantes e informar a
nacionalidade, profissão, estado civil e residência. Também é aceito a Cédula
de Identidade expedida pelos órgãos controladores do exercício profissional
(art. 1º da Lei Federal 6206/75) e o passaporte no caso de estrangeiros não
residentes no Pais.
Caso se
trate de pessoas jurídicas que vão figurar como partes outorgantes, é
necessário a apresentação dos documentos comprobatórios da representação
(contrato social e eventuais alterações), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas).
Poderes: A responsabilidade da redação dos atos notariais é exclusiva do
tabelião ou do oficial de registro civil. Consulte-o sobre os poderes
desejados. Podem constar das procurações o prazo de validade ou não.
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