É o ato em que o notário ou oficial de registro civil garante, por escrito em um documento particular, que tal assinatura foi feita por determinada pessoa, ou que é semelhante ao padrão de assinatura que está em seus arquivos.

 

     Não é um simples carimbo preenchido. Alí o notário ou oficial de registro civil está garantindo que a assinatura não foi falsificada, que a data aposta no carimbo é realmente do dia em que lhe foi apresentado o documento.

 

     Alem disso, o notário ou oficial de registro civil verifica se o documento não é nulo como, por exemplo, um contrato particular de casamento, um contrato de promessa de venda de herança de pessoa viva, ele não reconhecerá as assinaturas.

 

     O reconhecimento de firma no Brasil é feito de duas formas:

  1. por autenticidade: quando o notário ou oficial de registro civil identifica o próprio signatário e este assina em sua presença. Este é o legítimo reconhecimento de firma. É aquele que não deixa margem de dúvidas.

  2. por semelhança: esta forma é a mais utilizada no Brasil, porém, não é a melhor do ponto de vista da segurança jurídica. O notário ou oficial de registro civil confere a assinatura a ser reconhecida, com a assinatura que a parte já depositara em seus arquivos. Se a assinatura contiver elementos de semelhança, o notário ou oficial de registro civil a reconhecerá, dizendo que o faz "por semelhança".

 

     Este tipo de reconhecimento não é o ideal, porque a parte não assina na presença do notário ou do oficial de registro civil, deixando ele de conferir:

  1. se a assinatura foi feita realmente pela parte ou por um especialista em falsificação;

  2. se a assinatura foi aposta no documento mediante ameaça;

  3. se o papel que contém o documento foi assinado em branco;

  4. ou ainda, se o documento foi assinado em virtude de erro ou engano.