É o ato
em que o notário ou oficial de registro civil garante, por escrito em um
documento particular, que tal assinatura foi feita por determinada pessoa, ou
que é semelhante ao padrão de assinatura que está em seus arquivos.
Não é um
simples carimbo preenchido. Alí o notário ou oficial de registro civil está
garantindo que a assinatura não foi falsificada, que a data aposta no carimbo
é realmente do dia em que lhe foi apresentado o documento.
Alem
disso, o notário ou oficial de registro civil verifica se o documento não é
nulo como, por exemplo, um contrato particular de casamento, um contrato de
promessa de venda de herança de pessoa viva, ele não reconhecerá as
assinaturas.
O
reconhecimento de firma no Brasil é feito de duas formas:
-
por autenticidade: quando
o notário ou oficial de registro civil identifica o próprio signatário e este
assina em sua presença. Este é o legítimo reconhecimento de firma. É aquele
que não deixa margem de dúvidas.
-
por semelhança: esta
forma é a mais utilizada no Brasil, porém, não é a melhor do ponto de vista
da segurança jurídica. O notário ou oficial de registro civil confere a
assinatura a ser reconhecida, com a assinatura que a parte já depositara em
seus arquivos. Se a assinatura contiver elementos de semelhança, o notário ou
oficial de registro civil a reconhecerá, dizendo que o faz "por semelhança".
Este tipo
de reconhecimento não é o ideal, porque a parte não assina na presença do
notário ou do oficial de registro civil, deixando ele de conferir:
-
se a assinatura foi feita
realmente pela parte ou por um especialista em falsificação;
-
se a assinatura foi aposta no
documento mediante ameaça;
-
se o papel que contém o
documento foi assinado em branco;
-
ou ainda, se o documento foi
assinado em virtude de erro ou engano.
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